quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

O reajuste do piso do Magistério não é um favor, mas um dever dos prefeitos.

Com informações ASCOM SISPPMUG

Diferentemente do que alguns meios de comunicação locais vêem divulgando, o reajuste do Piso dos Professores da Educação Básica não é nenhum favor ou beneplácito dos gestores municipais, mas sim, um dever a ser cumprido.


O reajuste deste piso é garantido pela Lei Federal n° 11.738/2008 e respaldado pela Constituição Federal em seu artigo 60, inciso III. Este reajuste, que para este ano teve um aumento de 8,32%, ficou muito abaixo dos 19% defendidos pelas entidades sindicais de todo país. 

A Lei garante sua aplicação imediata em todo o território nacional a partir do mês de janeiro. Os prefeitos que cumprirem o reajuste neste prazo, ao fazê-lo terão de reembolsar este aumento de forma retroativa ao tempo que demoraram.

Cabe aos gestores municipais, funcionários do povo, aplicar as leis. Esta é sua função! O não cumprimento da mesma leva as sanções jurídicas cabíveis.

Veja um modelo de ofício de solicitação do pagamento do reajuste do piso.


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