Diferentemente
do que alguns meios de comunicação locais vêem divulgando, o reajuste do Piso
dos Professores da Educação Básica não é nenhum favor ou beneplácito dos
gestores municipais, mas sim, um dever a ser cumprido.
O reajuste deste piso é
garantido pela Lei Federal n° 11.738/2008 e respaldado pela Constituição
Federal em seu artigo 60, inciso III. Este reajuste, que para este ano teve um
aumento de 8,32%, ficou muito abaixo dos 19%
defendidos pelas entidades sindicais de todo país.
A Lei garante sua aplicação imediata em todo o
território nacional a partir do mês de janeiro. Os prefeitos que cumprirem o
reajuste neste prazo, ao fazê-lo terão de reembolsar este aumento de forma
retroativa ao tempo que demoraram.
Cabe aos gestores municipais, funcionários do
povo, aplicar as leis. Esta é sua função! O não cumprimento da mesma leva as
sanções jurídicas cabíveis.
Veja um modelo de ofício de solicitação do pagamento do reajuste do piso.
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