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quinta-feira, 28 de setembro de 2000
Vice-Presidência
Competência da Vice-Presidência, conforme Estatuto da FESSMUC, aprovado em 27 e 28 de julho de 2013 no 3º Congresso Estadual da FESSMUC em Guarapuava.
Art.38º -
A Vice-presidência compete;
I
.
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II.
Assume, na ausência do/a presidente, as funções dele/a;
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