sexta-feira, 1 de setembro de 2000

Presidência

Competência da Presidência, conforme Estatuto da FESSMUC, aprovado em 27 e 28 de julho de 2013 no 3º Congresso Estadual da FESSMUC em Guarapuava.

Art.37ºAo Presidente da Federação compete:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Presidir as reuniões da Diretoria Executiva Sindical e do Conselho Diretor Sindical;
III. Assinar os documentos de convocação dos Congressos Estaduais e das Plenárias Estaduais, atas de reuniões, orçamento anual e todo o expediente da federação;
IV. Presidir as reuniões de seus respectivos conselhos diretivos e de suas executivas;
V. Delegar poderes, aos demais membros da Federação para representar e manifestar a posição da mesma;
VI. Assinar Atas de reuniões, o orçamento anual e todo o expediente;
VII. Ordenar as despesas autorizadas e assinar cheques e outros documentos de pagamento, juntamente com o Secretario de Finanças e Administração;
VIII. Representar a categoria, a Federação, o Conselho Diretor e a Diretoria Executiva, respeitando este Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação;
IX. Representar a Federação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
X. Assinar todos os documentos de sua competência, conforme determina este Estatuto;
XI. Assinar contratos, convênios, títulos ou quaisquer outros atos de recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, conforme determinações deste Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação;
XII. Comprar e arrendar bens móveis e imóveis, respeitando este Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação;
XIII. Iniciar processos eleitorais, na forma e nos casos previstos neste Estatuto;
XIV. Dar publicidade aos atos da Federação conforme determinada este Estatuto;
XV. Garantir o cumprimento dos objetivos e das decisões aprovadas pelas instâncias deliberativas da CUT;

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