Competência da Presidência, conforme Estatuto da FESSMUC, aprovado em 27 e 28 de julho de 2013 no 3º Congresso Estadual da FESSMUC em Guarapuava.
Art.37ºAo Presidente da Federação compete:
I. Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Presidir
as reuniões da Diretoria Executiva Sindical e do Conselho Diretor Sindical;
III. Assinar
os documentos de convocação dos Congressos Estaduais e das Plenárias Estaduais,
atas de reuniões, orçamento anual e todo o expediente da federação;
IV. Presidir
as reuniões de seus respectivos conselhos diretivos e de suas executivas;
V. Delegar
poderes, aos demais membros da Federação para representar e manifestar a
posição da mesma;
VI. Assinar
Atas de reuniões, o orçamento anual e todo o expediente;
VII. Ordenar
as despesas autorizadas e assinar cheques e outros documentos de pagamento, juntamente
com o Secretario de Finanças e Administração;
VIII. Representar
a categoria, a Federação, o Conselho Diretor e a Diretoria Executiva, respeitando
este Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação;
IX. Representar
a Federação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes;
X. Assinar
todos os documentos de sua competência, conforme determina este Estatuto;
XI. Assinar
contratos, convênios, títulos ou quaisquer outros atos de recebimentos de
domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, conforme
determinações deste Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação;
XII. Comprar
e arrendar bens móveis e imóveis, respeitando este Estatuto e as deliberações
das Instâncias da Federação;
XIII. Iniciar
processos eleitorais, na forma e nos casos previstos neste Estatuto;
XIV. Dar
publicidade aos atos da Federação conforme determinada este Estatuto;
XV. Garantir
o cumprimento dos objetivos e das decisões aprovadas pelas instâncias
deliberativas da CUT;
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