quinta-feira, 28 de setembro de 2000

Secretário de Finanças

Competência da Presidência, conforme Estatuto da FESSMUC, aprovado em 27 e 28 de julho de 2013 no 3º Congresso Estadual da FESSMUC em Guarapuava.

Art.39º - A Secretaria de Finanças compete:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Administrar o patrimônio e as receitas da Federação conforme as determinações deste Estatuto e as deliberações das suas Instâncias;
III. Assinar cheques e outros documentos juntamente com o Presidente e efetuar o pagamento das despesas da Federação;
IV. Manter as disponibilidades monetárias da Federação, aplicado no mercado financeiro e zelar pelo seu rendimento, conforme determinação da Direção Executiva;
V. Fazer cópias dos cheques e organizar em arquivo contábil com o comprovante das despesas efetuadas;
VI. Manter o registro diário da movimentação financeira;
VII. Organizar, conjuntamente com o Contador da Federação, os balancetes mensais e anuais da Federação e submeter a apreciação do Conselho Fiscal;
VIII. Elaborar e atualizar anualmente o livro de patrimônio da Federação relacionado os bens da entidade;
IX. Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores, numerários, documentos contábeis, livro de escriturações, contratos e convênios, atinentes à sua área de atuação e adotar as providências para que seja evitada a corrosão das finanças da entidade;
X. Manter atualizado o cadastro de entidades filiadas a Federação;
XI. Elaborar a proposta de orçamento anual e encaminhar à Direção Executiva;
XII. Admitir e demitir funcionários e assessores da Federação e encaminhar a liberação de dirigentes sindicais, respeitando este Estatuto e as deliberações das Instâncias da Federação;
XIII. Apresentar a prestação de contas anual ao Conselho Fiscal, e à Direção Executiva;
XIV. Manter a diretoria Executiva e ao Conselho Diretor, informados da situação financeira da Federação e da execução do controle do orçamento;
XV. Propor à Diretoria Executiva e ao Conselho Diretor, medidas que visem melhorar a situação financeira da Federação.

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