Competência da Presidência, conforme Estatuto da FESSMUC, aprovado em 27 e 28 de julho de 2013 no 3º Congresso Estadual da FESSMUC em Guarapuava.
Art.39º - A Secretaria de Finanças compete:
I. Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Administrar
o patrimônio e as receitas da Federação conforme as determinações deste
Estatuto e as deliberações das suas Instâncias;
III. Assinar
cheques e outros documentos juntamente com o Presidente e efetuar o pagamento
das despesas da Federação;
IV. Manter
as disponibilidades monetárias da Federação, aplicado no mercado financeiro e
zelar pelo seu rendimento, conforme determinação da Direção Executiva;
V. Fazer
cópias dos cheques e organizar em arquivo contábil com o comprovante das
despesas efetuadas;
VI. Manter
o registro diário da movimentação financeira;
VII. Organizar,
conjuntamente com o Contador da Federação, os balancetes mensais e anuais da
Federação e submeter a apreciação do Conselho Fiscal;
VIII. Elaborar
e atualizar anualmente o livro de patrimônio da Federação relacionado os bens
da entidade;
IX. Ter
sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores, numerários, documentos
contábeis, livro de escriturações, contratos e convênios, atinentes à sua área
de atuação e adotar as providências para que seja evitada a corrosão das
finanças da entidade;
X. Manter
atualizado o cadastro de entidades filiadas a Federação;
XI. Elaborar
a proposta de orçamento anual e encaminhar à Direção Executiva;
XII. Admitir
e demitir funcionários e assessores da Federação e encaminhar a liberação de
dirigentes sindicais, respeitando este Estatuto e as deliberações das
Instâncias da Federação;
XIII. Apresentar
a prestação de contas anual ao Conselho Fiscal, e à Direção Executiva;
XIV. Manter
a diretoria Executiva e ao Conselho Diretor, informados da situação financeira
da Federação e da execução do controle do orçamento;
XV. Propor
à Diretoria Executiva e ao Conselho Diretor, medidas que visem melhorar a
situação financeira da Federação.
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